segunda-feira, 20 de julho de 2009

Servidores contratados sem concurso em Minas Gerais podem perder cargo 3 – outro lado. Governo se defende

O TempoGoverno promete concursos
Por Ezequiel Fagundes, O Tempo:
Por meio de comunicado de sua assessoria de imprensa, o governo estadual informou que novos concursos estão em andamento e que a contratação por tempo determinado no funcionalismo “ocorrerá unicamente para assegurar que não haja interrupção na prestação de serviços públicos essenciais”.
O governo sustentou que o prazo máximo dos contratos será de três anos e que a legislação federal foi utilizada como modelo para a elaboração da lei 1.185, aprovada pela Assembleia Legislativa.
De acordo com a nota, a lei mineira estabelece limites e restrições para contratação de pessoal por tempo determinado no âmbito da administração direta.
Segundo a assessoria, os contratos temporários passam a ser regulados em Minas para a prestação de serviços públicos de natureza temporária ou excepcionais, ao contrário do que alegam os promotores na ação contra a nova lei.
O argumento do Estado, ainda segundo a nota oficial, é que as contratações de temporários não são ilegais, porque estão previstas no mesmo artigo 37 da Constituição Federal, mas, desta vez no inciso 2°, e no artigo 22 da Constituição Estadual. “Todas as situações previstas na lei referem-se a atividades e serviços executados em curtos períodos de tempo, sendo vedada a efetivação no quadro permanente do Estado desses contratados”, sustenta a assessoria.
Para o governo, a lei aprovada na Assembleia e sancionada pelo governador Aécio Neves (PSDB) é clara na medida em que especifica as hipóteses permitidas para a contratação temporária e seus respectivos prazos. Entre os casos citados estão os de calamidade pública e carência de pessoal em virtude de licenças e afastamentos.

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