sábado, 6 de agosto de 2022

JARDIM DA SERRA (31) 99695-5000 SERÁ O MELHOR BAIRRO DE SETE LAGOAS

APROVADO PELO DECRETO Nº 6.776, DE 02 DE MAIO DE 2022. APROVA O LOTEAMENTO DENOMINADO " JARDIM DA SERRA" NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS. 

O Prefeito do Município de Sete Lagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 102 da Lei Orgânica do Município de Sete Lagoas, e nos termos dos artigos 26 e 65 da Lei Complementar nº 208/2017 e artigo 18, inciso V, da Lei Federal nº 6.766/1979; 

Considerando os pareceres técnicos e jurídicos dos órgãos competentes desta municipalidade, exarados no Processo Administrativo Municipal de nº 10.883/2021, favoráveis ao parcelamento; 

Considerando o Termo de Cooperação com oferecimento de contrapartida e instrumento de garantia para a execução das obras de infraestrutura do loteamento denominado " Jardim da Serra", celebrado em 25 de abril de 2022, entre o Município de Sete Lagoas e EP-D6 Cidade Administrativa Holding Ltda, Considerando ainda a necessidade de dar eficácia às citadas normas jurídicas, diante da regularidade do processo de pedido de implantação do loteamento " Jardim da Serra", DECRETA: 

Art. 1º Fica aprovado o loteamento denominado " Jardim da Serra", de propriedade da EP-D6 Cidade Administrativa Holding Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 35.561.391/0001-75, referente a uma área total de 753.970,00m² (setecentos e cinquenta e três mil, novecentos e setenta metros quadrados), situado no lugar denominado " Fazenda Arizona", conforme Alvará de Licença e Processo Administrativo nº 10.883/2021, instaurado junto à Coordenadoria de Ordenamento Urbano, bem como planta aprovada, com as seguintes áreas: I - 395 (trezentos e noventa e cinco) lotes com área de 275.300,49m² (duzentos e setenta e cinco mil e trezentos metros quadrados e quarenta e nove centímetros quadrados); II - área institucional medindo 63.195,41m² (sessenta e três mil, cento e noventa e cinco metros quadrados e quarenta e um centímetros quadrados); III - sistema viário medindo 184.711,91m² (cento e oitenta e quatro mil, setecentos e onze metros quadrados e noventa e um centímetros quadrados); IV - área verde medindo 75.707,14m² (setenta e cinco mil, setecentos e sete metros quadrados e quatorze centímetros quadrados); V - área de preservação permanente medindo 125.859,96m² (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e seis centímetros quadrados); VI - lagoas medindo 29.195,09m² (vinte e nove mil, cento e noventa e cinco metros quadrados e nove centímetros quadrados). 

 Art. 2º Conforme a Lei Complementar nº 209/2017, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo do Município de Sete Lagoas, o parcelamento será classificado como Zona de Uso Preferencialmente Residencial 5 - ZUR-5, Zona de Atividades Econômicas 2 - ZAE 2 ao longo da Avenida Nações Unidas, Zona de Atividades Econômicas 3 - ZAE 3 ao longo da Avenida Prefeito Alberto Moura e da Avenida Dr. Sebastião de Paula Silva. 

 Art. 3º Fica o loteador obrigado a executar e entregar as obras especificadas no Termo de Cooperação com oferecimento de contrapartida e instrumento de garantia para a execução das obras de infraestrutura do loteamento, celebrado em 25 de abril de 2022, contido no Procedimento Administrativo Municipal nº 10.883/2021, respeitando os prazos de direito ali estipulados sob pena de revogação do presente Decreto. 

 Art. 4º Todos os ônus decorrentes da execução das obras objeto da implantação do loteamento e das medidas compensatórias, bem como todo e qualquer gasto ou despesa proveniente deste Decreto, do Termo de Compromisso e de Garantia Real de Execução da Infraestrutura ou do Processo Administrativo de nº 10.883/2021 serão de inteira responsabilidade da EP-D6 Cidade Administrativa Holding Ltda, nos termos da Lei Complementar nº 208/2017 e da Lei Federal nº 6.766/1979. 

 Art. 5º Todas as despesas decorrentes de emolumentos, taxas e outras despesas cartorárias ou de outra natureza serão suportadas exclusivamente por da EP-D6 Cidade Administrativa Holding Ltda. 

 Art. 6º Fazem parte integrante deste Decreto o Alvará de Licença, o Memorial Descritivo, a Planta, os termos firmados no Processo Administrativo Municipal nº 10.883/2021, a Ata do Conselho Municipal de Desenvolvimento e a Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Análise e Aprovação de Loteamentos, Condomínios e Conjuntos Habitacionais. 

 Art. 7º A Coordenadoria de Ordenamento Urbano apenas autorizará a construção nos lotes objeto deste parcelamento após o recebimento de todas as obras e infraestrutura e eventuais contrapartidas devidas pelo empreendedor. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 02 de maio de 2022. 

DUÍLIO DE CASTRO FARIA Prefeito Municipal