quarta-feira, 3 de julho de 2013

REAJUSTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MINAS GERIAS - ESTADO - GOVERNADOR ANASTASIA SANCIONA LEI QUE REAJUSTA SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - 78 CARREIRAS DO SERVIÇO PÚBLICO. QUANDO ENTRA EM VIGOR, QUANTO SERÁ PERCENTUAL, REMUNERAÇÃO, LEI 20 748 REAJUSTE DE TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO - ATIVOS E INATIVOS - APOSENTADOS - REAJUSTE SALARIAL ABRANGE 36 MIL SERVIDORES - IMPACTO NA FOLHA 2013 - R$49,7 MILHÕES; 2014 R$ 75 MILHÕES. COMEÇAM A VIGORAR EM JULHO DESTE ANO - ÓRGÃOS E ENTIDADES - APROVADA PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA EM MAIO AGORA - PRÊMIO, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE DER-MG


Antonio Anastasia Sanciona Lei que Reajusta Salários de 78 Carreiras do Serviço Público

O governador Antonio Anastasia sancionou a Lei 20.748, que reajusta as tabelas de vencimento básico para servidores de 78 carreiras do Executivo Estadual, beneficiando ativos e aposentados. O reajuste salarial abrange cerca de 36 mil servidores e terá um impacto anual sobre a folha de pagamento de R$ 49,7 milhões, em 2013, e mais R$ 75 milhões, em 2014.


Proposta pelo Governo de Minas, a nova lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa em maio e faz parte de acordos pactuados previamente pelo Executivo com entidades representativas dos servidores públicos. O texto foi publicado na edição de quarta-feira (26), do Minas Gerais – Órgão Oficial dos Poderes do Estado – e os novos vencimentos começam a vigorar em julho deste ano.

A norma abrange os servidores de órgãos e entidades que não tiveram reajustes salariais específicos após abril de 2012. Com a medida, o Governo de Minas padroniza os valores referentes ao vencimento básico inicial para servidores de acordo com a escolaridade exigida. A medida alcança funcionários ativos e inativos.

Os servidores de nível médio e superior, com vencimentos abaixo do valor de referência definido pela nova lei, receberão o reajuste salarial em duas etapas. Em julho, primeiro mês seguinte à publicação da lei, será aplicado o valor de referência. Em abril de 2014, terão um reajuste de 10%. Para aqueles que não obtiveram reajustes após abril de 2012, mas cujo vencimento inicial está acima do valor de referência definido pela nova lei, haverá um reajuste de 5% em julho próximo.

Outros benefícios
A nova lei instituiu ainda outros benefícios, entre eles a Gratificação Complementar para os servidores da Escola de Saúde Pública, o adicional por exibição pública para os músicos do Coral Lírico da Fundação Clóvis Salgado e a gratificação de Incentivo à Produtividade dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura para engenheiros e arquitetos do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) e do Departamento de Obras Públicas (Deop).

Os Técnicos Operacionais da Saúde e profissionais de enfermagem do Hospital João XXIII, que ainda não estavam recebendo o reajuste do valor do abono de serviços de urgência e emergência, passam a ter direito ao benefício. O pagamento será retroativo a agosto de 2012, quando entrou em vigor a Lei 20.518.

Novos cargos
O Governo de Minas também criou novas vagas para servidores a serem preenchidas por meio de concurso público. Serão 1.226 vagas para cargos na Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) – agentes de segurança socioeducativa, analistas executivo de Defesa Social e Assistente executivo de defesa Social.

Outras 640 vagas são destinadas à Secretaria de Estado de Saúde, Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas (IPSM); Secretaria de Estado de Turismo (Setur); Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social (Idene); Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais (Seccri); Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE).

Abaixo, as carreiras beneficiadas com o reajuste concedido pelo Governo de Minas:
▲ Auxiliar de Apoio à Gestão e Atenção à Saúde, Analista de Atenção à Saúde, Especialista 
em Políticas de Gestão de Saúde e Auxiliar de Apoio da Saúde;
▲ Auxiliar Executivo de Defesa Social e Auxiliar Administrativo da Defensoria Pública;
▲ Auxiliar de Desenvolvimento Rural e Analista de Desenvolvimento Rural;
▲ Auxiliar Geral de Seguridade Social, Assistente Técnico de Seguridade Social e Analista de 
Gestão de Seguridade Social;
▲ Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia, Gestor em Ciência e Tecnologia e 
Pesquisador em Ciência e Tecnologia;
▲ Auxiliar de Cultura;
▲ Professor de Arte e Restauro, Auxiliar de Gestão Artística, Técnico de Gestão Artística, 
Analista de Gestão Artística, Músico Instrumentista, Músico Cantor, Bailarino, Professor de 
Arte;
▲ Auxiliar de Gestão Proteção e Restauro, Técnico de Gestão Proteção e Restauro e Analista 
de Gestão Proteção e Restauro;
▲ Auxiliar de Serviços Operacionais, Auxiliar de Gestão e Registro Empresarial, Técnico de 
Gestão e Registro Empresarial, Analista de Gestão e Registro Empresarial;
▲ Auxiliar de Gestão Lotérica, Técnico de Gestão Lotérica, Analista de Gestão Lotérica;
▲ Auxiliar Administrativo de Telecomunicações, Assistente Administrativo de 
Telecomunicações, Gestor de Telecomunicações;
▲ Auxiliar de Desenvolvimento Econômico e Social, Auxiliar de Administração de Estádios, 
Assistente de Administração de Estádios e Analista de Administração de Estádios;
▲ Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Agente de Transportes e Obras Públicas, Fiscal 
Assistente de Transportes e Obras Públicas, Gestor de Transportes e Obras Públicas;
▲ Oficial de Serviços Operacionais, Auxiliar de Serviços Governamentais, Auxiliar da 
Indústria Gráfica, Auxiliar de Administração Geral, Técnico da Indústria Gráfica, Técnico de 
Administração Geral e Analista de Gestão;
▲ Analista Universitário, Analista Universitário da Saúde e Auxiliar Administrativo 
Universitário;
▲ Assistente Executivo da Defesa Social, Analista Executivo da Defesa Social, Assistente 
Administrativo da Defensoria Pública e Gestor da Defensoria Pública;
▲ Técnico de Desenvolvimento Rural, Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia;
▲ Técnico de Cultura, Gestor de Cultura; Assistente de Gestão e Políticas Públicas em 
Desenvolvimento, Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Técnico de 
Desenvolvimento Econômico e Social, Analista de Desenvolvimento Econômico e Social;
▲ Fiscal de Transportes e Obras Públicas;
▲ Agente Governamental, Gestor Governamental, Técnico de Aeronave do Gabinete Militar 
e Comandante de Aeronave do Gabinete Militar do Governador;
▲ Técnico Universitário e Técnico Universitário da Saúde;
▲ Técnico de Gestão da Saúde e Técnico de Atenção à Saúde;
▲ Analista de Seguridade Social, Auxiliar de Seguridade Social e Técnico de Seguridade 
Social.



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