sábado, 13 de julho de 2013

GOVERNO - ESTADO - FAZ NOVAS NOMEAÇÕES - MINAS GERAIS - CONCURSO PÚBLICO, CONCURSADOS - DIÁRIO OFICIAL - RELAÇÃO DE APROVADOS HISTÓRIA, MATEMÁTICA, QUÍMICA, SOCIOLOGIA, ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - EXAME ADMISSIONAL - EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL - PERÍCIA MÉDICA, CRONOGRAMA, CANDIDATOS

Posted: 12 Jul 2013 01:37 PM PDT
Um novo lote de nomeações do concurso público da Secretaria de Estado de Educação foi publicado na edição de quarta-feira (10) do Diário Oficial dos Poderes do Estado.  A publicação traz a relação de 1.193 aprovados para os cargos de professores. Até o momento houve a publicação de 13.779 nomeações, o que representa 64% dos aprovados no último certame. Desde total, 9.335 são para os cargos de professores e 4.424 para os cargos administrativos.

O lote publicado traz a nomeação de docentes para as disciplinas História (99), Matemática (02), Química (166), Sociologia (108) e anos iniciais do ensino fundamental (818). Este é o quinto lote destinado à nomeação de professores. O restante das nomeações continuará sendo publicado em grupos, de modo a facilitar a realização dos exames admissionais dos novos servidores.

Exame admissional

Uma vez publicada a nomeação, o aprovado deve submeter-se a exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). As perícias são realizadas em unidade central ou unidades regionais da Superintendência e o cronograma de convocação dos candidatos é divulgado no ambiente do site da Seplag dedicado a informações sobre o concurso públic o. É de responsabilidade do candidato acompanhar o cronograma de realização dos exames no site da Seplag.

No dia da perícia, o candidato deve apresentar uma série de documentos, além dos resultados de exames laboratoriais exigidos em edital. A lista dos exames exigidos, assim como todas as informações necessárias sobre a perícia médica podem ser encontradas na nota de esclarecimento nº 06, disponível no site da Seplag. Recomenda-se que o candidato leia atentamente esse documento assim que sua nomeação for publicada.
Os candidatos nomeados devem providenciar todos os exames exigidos no item 1.3 da nota de esclarecimento nº 6. Para outras informações os candidatos podem entrar em contato com a SCPMSO pelo telefone (31) 3239-6310 ou pelo e-mail scpmso.informa@planejamento.mg.gov.br.

Concurso

O concurso público da Secretaria de Educação foi realizado em 2012 e abriu 21.377 vagas para diversas carreiras da educação. Para os cargos de professores foram abertas 13.993 vagas em todo o Estado. A Secretaria de Educação pode nomear os aprovados ao longo de todo o prazo de validade do certame, que é de dois anos, prorrogável por mais dois, a partir da homologação.

O concurso da Secretaria de Estado de Educação disponibilizou vagas para professor nas áreas de Arte, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna - Espanhol, Língua Estrangeira Moderna - Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e para atuação nos anos iniciais do ensino fundamental. Para o cargo de professor, o concurso exigiu formação de nível superior.

Remuneração e 1/3 da jornada

Todos os professores admitidos por concurso terão remuneração inicial de R$1.386,00 para uma jornada de trabalho de 24 horas semanais, no sistema unificado de remuneração. O valor é, proporcionalmente, 47,42% superior ao piso nacional estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC) que é R$ 1.567,00 para uma jornada de 40 horas semanais.

Além de uma remuneração acima do piso do magistério, os novos professores da rede estadual mineira iniciarão seus trabalhos com mais tempo para o planejamento de aulas. Minas Gerais regulamentou, no final do ano de 2012, a jornada de trabalho dos professores com 1/3 para atividades extraclasse.
Com a promulgação da Lei Estadual 20.592, os docentes da rede pública estadual passaram a contar com 1/3 da jornada de trabalho para desenvolvimento de atividades extraclasse (oito horas) e os outros 2/3 para atividades de docência (16 horas). Anteriormente, a jornada de trabalho do professor reservava seis horas para as atividades extraclasse e 18 horas para as atividades em sala de aula.

Da carga horária extraclasse, o Governo de Minas permite que o professor cumpra metade em local de sua livre escolha e a outra metade na escola. Do período que deve passar na escola, o professor ainda pode utilizar 50% para atividades de capacitação. Outra inovação da Lei é que, a partir de agora, os professores que excederem sua carga horária de aulas por meio da extensão de jornada ou exigência curricular poderão incorporar gradualmente os benefícios da jornada excedente para fins de aposentadoria.

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