segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

NOTIFICAÇÃO DO PREFEITO MAROCA A GERALDO PADRÃO - SUAS EMISSORAS DE RÁDIO: MUSIRAMA FM E CULTURA AM

Sete Lagoas. 25 de janeiro de 2010.

Assunto: Notificação/Faz

MÁRIO MÁRCIO CAMPOLINA PAIVA, brasïleíro, casado, portador do CPF 234.461.296-34, CI M-250.555, residente em Sete Lagoas— MC, sito rua Carajás, n° 208, bairro N. Sra. do Carmo, doravante denominado notificante, vem por meio desta respeitosamente NOTIFICAR a estas egrégias empresas de radiodifusão, denominadas RÁDIO CULTURA AM 1420 e RÁDIO MUSIRAMA FM 92,1 sediadas nesta cidade, à rua Níquel, n° 457, bairro Morro do Claro, na pessoa do diretor presidente de ambas, GERALDO ALVES PADRÃO, doravante denominado simplesmente notificado, para todos os fins de direito e efeitos legais, especialmente para atender extrajudicialmente ao disposto nos artigos 341, inciso lI e 355 do Código de Processo Civil;

I — Considerando que a transmissão dos programas “Sem censura” & ‘Câmara Cover” pela Rádio Cultura e ‘O Povo no Rádio” pela Rádio Musirama, são programas de conteúdos Inerentes á política local, resultando na abertura de espaço para expressão de opiniões pessoais sobre vários temas e pessoas que envolvam o interesse público;

II — Considerando mais, que o notificante, em inúmeras vezes é citado de maneira desonrosa e pejorativa, sendo alvo de inúmeras críticas, até mesmo de ounho pessoal;

III — Considerando ainda, que as críticas e admoestações sofridas pelo notificante estão proporcionando irreparável prejuízo ao mesmo, tanto no exercido de suas funções públicas, quanto em sua vida pessoal, e que embora, mesmo manifestando total apreço por estas emissoras, seus diretores e funcionários, vem sofrendo total desrespeito;

IV — Considerando também, que a população setelagoana tem sido prejudicada pela instabilidade ocasionada por estas veiculações;

V — Ressaltando, que são imensuráveis os danos a que o notificante é submetido, e não é justo que o mesmo tenha que se calar e permanecer inerte diante de tamanhos afrontas;

VI — Assim, percebe-se necessária a reparação dos danos causados pela veiculação destes programas, buscando-se desta maneira responsabilizar a quem de direito;

VII — Em face de todo o exposto, vem o notificante, em razão dos fatos
narrados e articulados na presente NOTIFICAÇÃO, para seus devidos e legais efeitos, requerer sejam fornecidas as cópias das gravações dos programas “Sem censura” e “O Povo no Rádio”, veiculados no período compreendido entre 01/12/2009 até a presente data, e do programa “Câmara Cover”, no período de 01 de novembro de 2009 até a presente data.

VIII — O não atendimento ao pedido descrito, não deixará alternativa ao notificante, senão tomar as medidas cabíveis através da via Judicial para alcançar seu objetivo, o que certamente trará custas e aborrecimentos às partes.

Sendo o que é para momento, na certeza de contar.com a atenção de V. Sa., manifesta-se agradecido.

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