segunda-feira, 26 de julho de 2010

ATHOS AVELINO É O PRIMEIRO CANDIDATO A TER REGISTRO INDEFERIDO PELA LEI DO FICHA LIMPA EM MINAS


Estado de Minas:

Athos Avelino foi condenado por abuso de poder político na campanha de 2008
O TRE-MG indeferiu, na sessão desta segunda, o pedido de registro de candidatura de Athos Avelino Pereira (PPS), ex-prefeito de Montes Claros, no Norte de Minas. O político sairia candidato ao cargo de deputado estadual. A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e pelo candidato a deputado estadual pelo PMDB, Luiz Tadeu Martins Leite, filho do atual prefeito montes-clarense, Luiz Tadeu Leite. Este é o primeiro caso julgado pelo Plenário do TRE-MG envolvendo a chamada Lei da Ficha Limpa, que barra a candidatura de políticos condenados por crimes eleitorais por um colegiado de juízes, dentre outras causas de inelegibilidade.

A candidatura foi impuganada porque o deputado não apresentou os documentos exigidos por lei - certidões criminais e cíveis e comprovante de escolaridade - e porque já tinha sido condenado por abuso de poder político na campanha de 2008. Em junho de 2009 o TRE-MG declarou o político inelegível por três anos.

Athos Avelino Pereira, que administrou o município entre 2004 e 2008, quando postulou sua reeleição. Segundo o relator do caso, o então juiz Antônio Romanelli, houve abuso de poder político (evento religioso realizado em Montes Claros para promover Avelino, então candidato à reeleição) e uso indevido dos meios de comunicação social na campanha do então prefeito da cidade, nas eleições de 2008.

Também o então vice-prefeito, que tentou a reeleição na chapa de Avelino, Sued Kennedy Parrela Botelho, foi declarado inelegível. A Justiça Eleitoral de Montes Claros havia se posicionado contra a inelegibilidade, ao julgar a ação de investigação judicial eleitoral proposta pela Coligação 'Montes Claros para Todos' (PMDB/PV/PP/PRB/PC do B), que lançou o candidato a prefeito Luiz Tadeu Leite, vencedor nas urnas em outubro de 2008.

Athos Avelino Pereira foi o segundo colocado no pleito de 2008 para prefeito em Montes Claros, com 58.087 votos. Ele pode recorrer no prazo de três dias.

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