domingo, 13 de junho de 2010

IPTU: PROBLEMA DE UMA CONTRIBUINTE

Recebo de Cláudia um pedido para que eu ofereça a minha "opinião sobre o que fazer" em relação um problema seu com o IPTU de BH. Neste post, publico seu relato e a minha sugestão para, quem sabe, servir ou não a outros contribuintes com situações similares. Isso é só um simples auxílio a ela para que a mesma encontre a solução, portanto, não ofereço mais que uma pequena e despretenciosa atenção, que espero possa servir a outros cidadãos, uma vez que é impossível para eu contribuir com opiniões para cada caso específico.


Relato de Cláudia:

Olá Leonardo, vi em seu blog vários comentários sobre IPTU em Belo Horizonte. Estou com um probleminha em relação ao mesmo e gostaria de uma opnião.

Comprei uma casa em 2008 onde o IPTU era isento. Até então fiquei tranquila, pois como tenho que pagar prestação dela, era uma coisa a menos nas despesas, mas engano meu, neste ano de 2010 veio um papel dizendo que havia saldo devedor do imposto predial desde 2008. Mas como, se eu recebi o papel como isento?

Fui até a prefeitura (Regional de Venda Nova) e alegaram que no ano passado foi dado o habite-se para o imóvel, então eles cobrariam retroativos, pois houve melhorias. Isto é correto? Que fosse neste ano, aceitaria, mas como eles mandam um papel de isenção e agora resolvem cobrar o que era isento em 2008?

Por favor, gostaria de uma opnião sobre o que fazer, pois o IPTU não está em meu nome, ainda não terminei de pagar a casa e me sinto constrangida por estar desempregada e não poder pagar mais de R$2.000,00.

Um grande abraço;
Cláudia.

Minha "opinião sobre o que fazer":
Cláudia,

Há um vazio entre o seu relato e a justificativa da prefeitura de que "houve melhorias" para efetuar a cobrança. As perguntas são: se não houvesse as melhorias alegadas pela prefeitura, o imóvel estaria isento? O documento que isentava o imóvel faz alguma observação a respeito?

Bem, eu não sou especialista na área, mas vejo que há uma controvérsia que precisa ser resolvida amigável ou litigiosamente? Bem, se o documento de isenção foi omisso a respeito das condições para isenção, minha sugestão é vá na Central de Atendimento da Dívida Ativa (R. Espírito Santo, 593, térreo). Quem sabe, lá que é uma espécie de “matriz” a controvérsia não possa ser resolvida, com você compreendendo a justificativa e assumindo a dívida ou com eles assumindo seu erro eventual? Mais: é lá também que funciona a Gerência de Serviço Social (GESSO), onde se pode abrir ume processo de remissão (perdão) de débito.
Está é a minha “opinião sobre o que fazer”.

Abs,

Leonardo Barros


ABAIXO - PERGUNTAS E RESPOSTAS

Qual é a data de vencimento do IPTU-2010?
O pagamento de 2 ou mais parcelas com desconto de 7% deverá ser feito até o dia 20 de janeiro de 2010.
O vencimento da primeira parcela, sem desconto, será no dia 15 de fevereiro, de 2010, as demais vencerão no dia 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil após o dia 15, sendo este dia, sábado, domingo ou feriado.

VEJA O VALOR AQUI

Onde posso pagar meu IPTU?
Agências lotéricas conveniadas com a Caixa Econômica Federal (até o valor máximo de R$ 999,99) e bancos credenciados.

O que significa Índice Cadastral?
É o número do seu imóvel no cadastro da PBH. Ele é composto de três números para o bairro (zona), três números para a quadra (podendo ou não estar acompanhado por uma letra), três números para o lote (podendo ou não estar acompanhado por uma letra) e três números para a unidade, acompanhados do número de controle.

O meu imposto está muito maior do que o do meu vizinho, por quê?
Inicialmente verifique se os dados que constam da sua guia e da guia de seu vizinho estão corretos. Se os dados do seu imóvel ou do imóvel do seu vizinho estiverem errados, deve ser feita a atualização do cadastro em um dos locais de atendimento, através de um pedido de revisão. A PBH trabalha constantemente para corrigir essas diferenças, mas sua colaboração é fundamental. Você pode contribuir informando o endereço do seu vizinho à PBH para atualizar o cadastro.

Tenho dúvidas quanto ao valor do IPTU. Como proceder?
Verifique, novamente, se os dados cadastrais constantes da guia estão corretos. O mais importante neste caso é conferir se o valor venal atribuído ao seu imóvel está acima do valor de mercado do mesmo.

Quero uma revisão do meu IPTU. Como devo proceder?
Você deverá dirigir-se a um dos locais de atendimento para ser esclarecido quanto ao seu imposto. Caso haja algum dado incorreto você poderá pedir a revisão.

Devo pagar o imposto após ter feito um pedido de revisão? E, caso seja deferido a meu favor, receberei o dinheiro pago a mais de volta?
Sim, você poderá pagar o seu imposto tendo, inclusive, direito ao desconto se efetuado dentro do prazo. Se o seu pedido for deferido, você poderá pedir a devolução do dinheiro pago a mais, através de um processo administrativo de restituição.

Moro em um apartamento e a área de construção que consta da minha guia do IPTU está diferente da minha área útil. Por quê?
A área construída de imóveis em condomínios é obtida multiplicando-se a área total, dada por Certidão de Baixa de Construção e Habite-se, pela fração ideal dada pela convenção de condomínio, o que inclui a área comum na proporção da fração ideal.

Como faço para obter isenção de IPTU por ser Ex-Combatente da FEB?
A isenção nesse caso é concedida para o imóvel em que more o ex-combatente, o(a) viúvo(a) ou o filho menor. Para tanto, deverá ser comprovada a propriedade e a condição de ex-combatente em processo a ser aberto nos locais de atendimento. A isenção é apenas para o IPTU e não vale para as taxas cobradas junto com ele.
Vale observar que essa isenção não se estende a outros imóveis de propriedade do ex-combatente.

O imóvel foi tombado pelo Conselho Municipal de Patrimônio Histórico. Nesse caso tenho direito à isenção?
Sim. O imóvel regularmente tombado por qualquer instituição pública de proteção do patrimônio histórico e artístico fica isento do imposto (IPTU), desde que obtenha laudo favorável sobre as condições da sua manutenção e proteção. O imóvel beneficiado com essa isenção fica obrigado ao pagamento das taxas que são cobradas juntamente com o IPTU. O proprietário ou seu representante deve requerer esse benefício junto à GEPH que fica na rua Professor Estevão Pinto, 601 - Serra ou em qualquer dos locais de atendimento de IPTU.

Imóveis em construção têm direito a redução de alíquota?
As alíquotas dos imóveis em construção têm redução de 50%. Se não receber o benefício de ofício, o contribuinte deverá solicitá-lo em um dos postos de atendimento do IPTU 2010 até o dia 05 de fevereiro de 2010, anexando o Alvará de Construção e a Comunicação de Início de Obra, em vigor em 1º de janeiro de 2010.

O requerimento do benefício não afasta a incidência de encargos moratórios sobre o valor do imposto, caso o pedido seja indeferido. Esse benefício somente poderá ser aplicado em no máximo três exercícios.

Deixei de pagar os IPTU de anos anteriores, o que devo fazer?
Você deverá pegar uma guia para pagar ou parcelar o seu débito em uma das Administrações Regionais.

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