quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Câmara oficializa cassação do mandado de deputado por infidelidade

MÁRCIO FALCÃOcolaboração para a Folha Online, em Brasília
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados oficializou hoje a cassação do mandado do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB) por infidelidade partidária. O presidente da Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP), convocou a Mesa Diretora da Casa após receber o comunicado do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mandando afastar o deputado imediatamente.
O comunicado do TSE também manda a Câmara dar posse ao suplente Major Fábio (DEM-PB).
Como o STF (Supremo Tribunal Federal) também esgotou nesta quarta-feira as chances de recurso do deputado na tentativa de se manter no cargo, o presidente da Câmara avalia que a situação de Brito Neto é "irreversível" e a Mesa deve confirmar a cassação.
Chinaglia ressaltou que a Câmara não teve nenhuma intenção em prolongar a permanência do deputado no cargo, mas apenas se preocupou em assegurar o amplo direito de defesa ao parlamentar.
Ele informou ontem ao TSE que não poderia dar posse ao suplente porque não haveria vacância. Se a Mesa Diretora der um desfecho para o caso hoje pela manhã, Chinaglia calcula que Major Fábio poderá assumir a vaga na sessão da tarde.
Brito Neto foi o primeiro parlamentar cassado por infidelidade pelo TSE e a expectativa era de que se criasse um ritual para os outros seis deputados que aguardam julgamento no tribunal por terem trocado de partido depois que a Corte Eleitoral editou uma resolução proibindo o troca-troca partidário.
Para o presidente da Câmara, no entanto, criou-se um paradigma. "Evidentemente cria-se um paradigma de procedimento. Acredito que a Mesa cumpriu o que determina a Constituição dando o direito de defesa e acatando a decisão final da mais alta Corte brasileira", afirmou.
O julgamento que determinou a perda do mandato de Brito Neto ocorreu em março, mas a Câmara só foi comunicada em junho e não cumpriu a decisão imediatamente.
Por decisão da Mesa, foi instaurado um procedimento na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) dando mais prazo para o deputado se defender. A CCJ entendeu que a cassação só poderia ser confirmada pela Câmara quando os recursos não pudessem mais ser apresentados à Justiça.
Minha Opinião
O paradigma que se cria não é o de procedimento como quer o presidente da Câmara. O paradigma é de relacionamento entre partido e o político, sobretudo, esse político tiver mandato. É conversa fiada dizer que o paradigma é de procedimento. Pelo contrário, agora existe jurisprudência que será paradigma para não haver mais protelação, como nesse caso.

Nenhum comentário: