quarta-feira, 26 de junho de 2013

DEPUTADO VAI SER PRESO, SUPREMO MANDA PRENDER DEP FEDERAL, STF MANDA DEPUTADO PARA CADEIA, IMAGENS, FOTOS, CASSADO

28/06/2013: DEPUTADO FEDERAL É PRESO PELA POLÍCIA FEDERAL: NATAN DONADON SE ENTREGA À POLÍCIA FEDERAL

Da Veja:

Parlamentar era procurado por agentes da PF desde que descumpriu acordo para se entregar na quinta-feira; Donadon foi condenado pela Justiça por desviar recursos da Assembleia de Rondônia

Marcela Mattos e Laryssa Borges, de Brasília
Deputado Federal Natan Donadon PMDB/RO
Deputado Federal Natan Donadon PMDB/RO (Leonardo Prado/Agência Câmara)
O deputado Natan Donadon (PMDB-RO) se entregou à Polícia Federal em Brasília no final da manhã desta sexta-feira, segundo informou a assessoria do parlamentar. Ele era procurado por agentes da PF desde que descumpriu o acordo para se apresentar à PF nesta quinta-feira.
Para evitar exposição, o deputado fez um acordo com policiais para que pudesse se entregar fora da Superintendência da PF em Brasília. Por volta das 11h15, ele se encontrou com agentes da PF e com um delegado na quadra 416 sul, no Plano Piloto de Brasília. Sem alarde, três carros com policiais à paisana fizeram a escolta da operação. À tarde, ele será levado para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal.

O criminalista Nabor Bulhões, que defende o parlamentar, havia se comprometido a apresentar o cliente nesta quinta-feira, mas Donadon queria negociar uma forma de evitar ser filmado ou fotografado pela imprensa - argumentou que isso abalaria sua família.

Na quarta-feira, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a condenação de Donadon era definitiva e determinou a expedição do mandado de prisão. É o primeiro caso em que um parlamentar no exercício do mandato tem a prisão determinada pelo STF desde a Constituição de 1988. 
Em 2010, o deputado foi condenado a mais de treze anos de prisão em regime inicialmente fechado. Apesar da condenação, o peemedebista recorria ao Supremo. Nesta semana, porém, o tribunal considerou que os argumentos eram meramente protelatórios e determinou que a sentença fosse cumprida imediatamente.

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STF manda prender deputado Natan Donadon

Por Laryssa Borges, na VEJA.com:
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira que a condenação do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) é definitiva e determinou a expedição do mandado de prisão contra o parlamentar. É o primeiro caso em que um parlamentar no exercício do mandato tem a prisão determinada pelo STF desde 1988, quando passou a valer a atual Constituição.
Em 2010, o deputado foi condenado no STF à pena de 13 anos, quatro meses e dez dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por ter praticado os crimes de formação de quadrilha e peculato. Apesar da condenação, o peemedebista recorria ao Supremo alegando supostas contradições na sentença. Nesta quarta, por 8 votos a 1, o tribunal considerou que os argumentos eram meramente protelatórios e determinou que a sentença seja cumprida de imediato.
Irmão é preso em Rondônia
Horas antes de o STF decidir pela prisão do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), o irmão dele, Marcos Donadon, foi preso em Porto Velho pela Polícia Civil. Deputado estadual pelo PMDB, Marcos Donadon foi condenado a oito anos de prisão pelo desvio de 140 cheques da Assembleia Legislativa de Rondônia quando a Casa foi presidida por ele nos anos 90. À época, seu irmão Natan era diretor financeiro da Casa. A prisão do deputado ocorreu por volta das 2h, quando ele desembarcava em Porto Velho. O total desviado pelo esquema chega a 58 milhões de reais, em valores corrigidos, segundo o Ministério Público. Marcos deverá cumprir pena em Porto Velho
Denúncia
Na denúncia apresentada pelo Ministério Público, Natan Donadon é apontado como integrante de um esquema criminoso que desviou 8,4 milhões de reais dos cofres públicos. Como diretor financeiro da Assembleia Legislativa de Rondônia, o atual deputado federal atuava em conjunto com o ex-senador Mário Calixto e o ex-presidente do Legislativo local e seu irmão, Marcos Donadon, para emitir cheques com o pretexto de pagar por serviços publicitários nunca prestados. Os crimes ocorreram entre julho de 1995 e janeiro de 1998.
Apesar de ter sido condenado no STF em 2010, a defesa do deputado alegou, em uma nova rodada de recursos ao Supremo, que as investigações sobre o caso foram feitas por um promotor de primeira instância e por um delegado de polícia, o que violaria o direito de um dos suspeitos na época, Marcos Donadon, de ser processado exclusivamente no tribunal de justiça local. O STF não aceitou o argumento.
“Por considerar protelatórios, proponho o imediato reconhecimento do trânsito em julgado, determinando o lançamento do nome do réu no rol de culpados e a expedição de mandado de prisão”, afirmou a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, em seu voto. Com exceção do ministro Marco Aurélio Mello, todos os demais magistrados acolheram a proposta da relatora.
Perda do mandato
O julgamento do caso de Natan Donadon é emblemático. Além de ser o primeiro caso em que um parlamentar no exercício do mandato é condenado a prisão por determinação do STF, o caso traz implicações diretas sobre o destino dos quatro deputados condenados no escândalo do mensalão.
Na sessão plenária desta quarta, a ministra Cármen Lúcia rejeitou outro argumento apresentado pela defesa, segundo o qual Donadon sequer poderia ter sido julgado pelo STF porque havia renunciado ao mandato parlamentar às vésperas do julgamento na corte. Em 2010, como estratégia para se livrar de ser julgado no STF e tentar levar o caso de volta à primeira instância, o deputado chegou a renunciar ao mandato para perder o foro privilegiado. A manobra não surtiu efeito e ele foi condenado pelos ministros do Supremo. Enquadrado na Lei da Ficha Limpa, ele disputou as eleições no mesmo ano e foi eleito com 43.627 votos.
“A cassação dos direitos políticos impostas a réu condenado por crimes contra a administração pública basta para se determinar a suspensão ou perda do mandato, sendo irrelevante se o réu estava no exercício do mandato parlamentar [na data do julgamento]. Tanto a suspensão quanto a perda do cargo são exequíveis após o trânsito em julgado”, disse a relatora.
Embora o STF já tenha decidido que, no caso dos deputados mensaleiros João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP), José Genoino (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT), também não existe a hipótese de eles manterem os mandatos parlamentares quando a sentença se tornar definitiva, hoje o ministro Teori Zavascki, que não participou do julgamento de mérito do mensalão, deu as linhas gerais do que deve ser seu entendimento quando forem julgados os embargos declaratórios do caso.
“Não se pode atrelar necessariamente a suspensão dos direitos políticos à perda do mandato ou do cargo. Não há nenhuma incompatibilidade de manutenção de cargo de deputado e cumprimento de prisão, tanto que a Constituição Federal prevê a prisão em flagrante [para deputados]. A manutenção ou não do mandato nesses casos de condenação definitiva é uma questão que tem que ser resolvida pelo Congresso”, disse o ministro.

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