sexta-feira, 12 de agosto de 2011

NOMEAÇÃO OBRIGATÓRIA - Decisão do Supremo trouxe “seriedade” aos concursos públicos, diz especialista


Ao garantir nomeação de aprovados, STF evitou "leviandades", acredita professora de Direito. Problema está nas esferas estadual e municipal
Por André Vargas, Veja.com:

Ao negar um recurso do governo do Mato Grosso do Sul, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira que aprovados em concursos dentro das vagas estabelecidas nos editais têm direito à nomeação. A decisão foi unânime entre os ministros do STF e revisa a linha anterior de entendimento do Judiciário brasileiro, explica a professora de direito Administrativo da Universidade de São Paulo (USP), Odete Medauar.“Tem que ser algo sério”, diz ela, criticando a demora nas convocações, o que abre espaço para uma série de ações judiciais. “A decisão trará transparência aos concursos”, completa o presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Ernani Pimentel.

A decisão do Supremo vai na linha de decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), criando jurisprudência sobre o tema. No recurso, o estado do Mato Grosso do Sul questionava a obrigação da administração pública em nomear os aprovados. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, considerou que há vinculação dos aprovados com as vagas previstas no concurso. Ele declarou: “O dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto há previsão das vagas no concurso público”. Para os ministros, o estado violava a Constituição Federal sob o argumento da preservação da autonomia da administração pública. veja mais aqui

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