terça-feira, 20 de dezembro de 2011

AÇÃO CONTRA O AUMENTO DA CONTA DO SAAE SETE LAGOAS

Do Jornal Sete Lagoas:



Aprovado em novembro um aumento de 20% na conta do SAAE-SL, ele passou vigorar a partir de 1 dezembro e chega ao consumidor sete-lagoano no ano novo, na fatura que vence em janeiro. Inconformado este reajuste de 4 vezes a inflação anualizada que ficou em 5,91% e outros "absurdos", Leonardo Barros preparou e entrou com uma ação para tentar deter este reajuste na sexta-feira (16). "O Maroca deu de presente a população um aumento abusivo de 20% na conta do SAAE, eu fui a justiça exatamente para ela coibir esse absurdo do prefeito", resume o autor da iniciativa. Veja a seguir o inteiro teor da ação de Leonardo Barros a favor do consumidor de Sete Lagoas, que o Jornal Sete Lagoas revela com Exclusividade e acompanha a partir de janeiro o resultado:


EU, LEONARDO BARROS, APRESENTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO AÇÃO CONTRA O AUMENTO ABUSIVO DO SAAE SETE LAGOAS, EM SUA CONTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO A PARTIR DE DEZEMBRO/2011

Ref. Justificativa ao ministério publico de Minas Gerais para ação contra o aumento lesivo da conta água e esgoto que entrou em vigor a partir deste mês de dezembro

Diz a Prefeitura de Sete Lagoas:

“Os procuradores do município e o departamento jurídico do Saae, acatando orientação do prefeito Mário Márcio Maroca, decidiram revogar nesta quarta-feira, a Portaria de número 23 que, em função de divergências da interpretação da Lei 5.749/98 (artigos 114 e 115) - que trata dos critérios para a cobrança dos serviços de água e esgoto – gerou protestos de condôminos e proprietários de prédios. Com a medida, as contas emitidas recentemente serão substituídas por outras com novos cálculos.”

O próprio município reconhece através deste recuo que excedeu no calculo da tarifa dos condomínios e a portaria - 23 - que oficializou esse aumento foi revogada. Tal fato não foi uma iniciativa bondosa e voluntária da Prefeitura de Sete Lagoas, não. Ela aconteceu após a reação dos senhores condôminos que, com sua força, foram até o prefeito exigir dele o cancelamento deste aumento. Essas pessoas esclarecidas agiram usando do poder que tem como indivíduos esclarecidos e de influência. Sem entrar no mérito da causa, porque temo que essa classe possa estar sendo subsidiada injustamente pelos mais pobres, reconheço que ação deles foi legítima como é o direito de defesa para qualquer um.

Infelizmente esta não é a mesma situação do povo em geral que sofreu um aumento de 20% na conta da prestação de serviços de água e esgoto. E assim como não agiu bondosa e voluntariamente no caso do aumento da tarifas para os condôminos o prefeito não tomará, certamente, a mesma providência de revogar o exorbitante aumento, se ele não sofrer o mesmo tipo de pressão. E essa pressão por parte da maioria do povo dificilmente virá, porque este não dispõe da representação como têm os cidadãos moradores de condomínios.

Resta desta então o guardião da legalidade agir: o Ministério Público. E é isso que proponho ao Ministério Publico do Estado de Minas Gerais, agir em defesa dos cidadãos que ora estão sendo lesados com o aumento de uma vez só de um quinto de sua conta: 20% frente a uma inflação anual de 5,91%, portanto, quatro vezes mais. Uma verdadeira extorsão ao consumidor, que já não recebe a prestação de serviços de saneamento minimamente adequada em Sete Lagoas, muito pelo contrário. A regra é o desserviço e a exploração. Ou para ficar num simples exemplo facilmente verificável em qualquer parte de nosso município é lembrar que água que recebe-se do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), chega somente à noite. Assim o prestação serviços que o cidadão paga não é, simplesmente, recebida pelo menos em metade de um dia. Portanto, estamos diante de um verdadeiro estelionato. 

E este exemplo acima é apenas um existe outro também tão absurdo, senão mais, é o caso do esgoto que o consumidor paga pelo serviço, e, realiza o serviço. Explico. O SAAE, sob essa gestão atual, manda que o consumidor de qualquer natureza construa a chamada caixa diluidora para que a parte sólida do material do esgoto que sai do imóvel seja contida ali, e, acredite, o próprio consumidor depois é que tem quer arcar com a retirada e destinação deste material. Desta maneira, ele está fazendo a ação que caberia a rede coletora deste esgoto do SAAE fazer, e mais, ele está cumprindo com uma função ainda maior de responsabilidade da autarquia municipal, o tratamento. E isso foi assumido pelo próprio SAAE, na palavra de seu ex-presidente Ronaldo Andrade em audiência Pública na Câmara a poucos meses. Tal fato também foi confirmado por um outro alto Executivo do SAAE, o sr. Mauricio Alves Costa, em entrevista a mim, inclusive fez questão de afirmar que é o custo da retirada do material é do consumidor.

Acima estão dois exemplos da cobrança indevida pelo fato da não prestação do serviços, pode se trazer outros. Mas a questão absurda também alcança projeções futuras de investimento que desejam que o consumidor faça frente "para que a instituição financeira [BNDES] tenha segurança pra financiar recursos pleiteados pelo município para a execução de projetos." Isso foi revelado pelo jornal Sete Dias, a saber: 

"De acordo com a assessoria os novos valores da taxa mínima também serão importantes para atender pré-requisitos exigidos pelo BNDES para que a instituição financeira tenha segurança pra financiar recursos pleiteados pelo município para a execução de projetos. No caso do SAAE, a captação de água superficial do Rio das Velhas."

Santo Deus, isso expõe verdadeiramente uma extorsão do consumidor Sete-Lagoano. Ou seja, eles próprios assumem que não estão mais só cobrindo custos o que seria razoável em uma recomposição de preços justa e a valores correspondentes a inflação. Mas não, resolveu-se colocar na conta do percentual de aumento uma parcela para fazer bonito para uma instituição bancária. Isso é uma exploração. Como podem serem tão atrevidos, será que não acreditam que existam mais juízes no Brasil. Ou será que acreditam o Ministério Público, diante das evidentes extorsões, não vai também protestar a justiça em nome do consumidor?

Não, eu ainda acredito no nosso sistema de justiça para não se permitir o abuso contra o consumidor de água de Sete Lagoas, que já sofre com a precariedade do serviço os maiores abusos e constrangimento. Desta feita, a exemplo da atuação condôminos que barraram com suas influentes forças um aumento que, a seus juízos consideraram abusivo, e foi corroborado pelo senhor prefeito, que recuou da investida, o mesmo deve ocorrer agora com a força da justiça contra mais essa investida do poder público municipal do se colar colou. Uma tentativa de Exploração.

Pontos fundamentais de sustentação para a ação:
- Aumento é quatro vezes maior que a inflação anualizada;
- Na composição do reajuste tem uma parcela que é “pré-requisito” para demonstração de saúde financeira do SAAE junto à instituição bancária, portanto, injustificável para o consumidor arcar, porque se está claramente transferindo responsabilidades próprias a terceiros;
- Querem que o consumidor pague ainda mais por algo que é ele é quem executa a custos próprios, o tratamento de esgoto no imóvel que hoje exigido pelo SAAE.
- Evidencia-se pelo recuo de outra investida de aumento do SAAE, a dos consumidores de prédios, mais o percentual exorbitante de 20% dos consumidores em geral a prática do comportamento: “se colar colou”. Se ninguém reclamar tome-se aumento abusivo.

Sete Lagoas, 16 de dezembro de 2011

Leonardo Barros

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