terça-feira, 8 de agosto de 2017

PRODULOTE DO GOVERNO FEDERAL CAIXA ECONÔMICA . TEMER LANÇA PROGRAMA PARA FINANCIAR A CONSTRUÇÃO DE LOTEAMENTOS


Produlote

Presente na realização do sonho da casa própria, desde a preparação do terreno à construção civil.
Produlote
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O que é?

O Produlote é a primeira linha de crédito especial criada para empresas loteadoras e urbanizadoras. Um produto inovador e diferenciado para sua empresa, voltado para o financiamento de lotes urbanizados e desenvolvimento urbano.
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  • http://www.caixa.gov.br/PublishingImages/Paginas/LT_T027/01Simplicidade.png

    Mais simplicidade

    Você assina o contrato, inicia a obra e cumpre exigências contratuais em até 6 meses.​
  • http://www.caixa.gov.br/PublishingImages/Paginas/LT_T027/02Conte.png

    Conte com a gente

    ​A nossa força e tradição podem ajudar a melhorar a sua estratégia de vendas.
  • http://www.caixa.gov.br/PublishingImages/Paginas/LT_T027/03Agilidade.png

    Agilidade

    O empreendimento pode ser produzido e contratado em módulos, o que facilita a produção e as vendas.​
  • http://www.caixa.gov.br/PublishingImages/Paginas/LT_T027/04economia.png

    Economia

    ​Durante a fase de obra, a sua empresa paga juros e atualização monetária apenas sobre o valor do financiamento liberado.
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 Apresente o projeto
Você apresenta o projeto do empreendimento imobiliário e a gente analisa a viabilidade econômico-financeira e negocial do empreendimento. Analisamos toda a documentação da empresa e do empreendimento em relação aos aspectos jurídico e de risco de crédito; 

 Tenha crédito pronto pra usar
Sua empresa já pode utilizar o crédito e tirar os planos do papel. O financiamento será liberado conforme o andamento da obra;

Acompanhe a liquidação do financiamento
Sua empresa tem até 54 meses, após a conclusão da obra, para quitar o financiamento próprio ou valores dos financiamentos contratados com a gente por compradores dos lotes do empreendimento. 
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Preencha os requisitos

 Possuir uma situação cadastral regular e saúde econômico-financeira;
 Apresentar faturamento anual a partir de R$ 15 milhões;
 Escolher um empreendimento localizado em área urbana;
 Aprovar o projeto de implantação do loteamento junto à Prefeitura;
 Aprovar projetos de infraestrutura;
 Solicitar a manifestação do órgão ambiental competente;Ter aprovação do empreendimento após análises de engenharia, jurídicas e de risco de crédito;Ter uma demanda mínima de comercialização das unidades do empreendimento;
 Possuir 10 anos de atuação no mercado ou, em caso de menos de 10 anos, a empresa deverá comprovar a execução de menos um loteamento e/ou parcelamento de solo urbano concluído com a emissão do Termo de Vistoria de Obra – TVO, emitido pelo poder público;
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Quer mais de uma centena de possibilidades em um único aplicativo? Tá na mão.

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