Produlote
Presente na realização do sonho da casa própria, desde a preparação do terreno à construção civil.

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O que é?
O Produlote é a primeira linha de crédito especial criada para empresas loteadoras e urbanizadoras. Um produto inovador e diferenciado para sua empresa, voltado para o financiamento de lotes urbanizados e desenvolvimento urbano.

Mais simplicidade
Você assina o contrato, inicia a obra e cumpre exigências contratuais em até 6 meses.
Conte com a gente
A nossa força e tradição podem ajudar a melhorar a sua estratégia de vendas.
Agilidade
O empreendimento pode ser produzido e contratado em módulos, o que facilita a produção e as vendas.
Economia
Durante a fase de obra, a sua empresa paga juros e atualização monetária apenas sobre o valor do financiamento liberado.
 Apresente o projetoVocê apresenta o projeto do empreendimento imobiliário e a gente analisa a viabilidade econômico-financeira e negocial do empreendimento. Analisamos toda a documentação da empresa e do empreendimento em relação aos aspectos jurídico e de risco de crédito;
 Tenha crédito pronto pra usarSua empresa já pode utilizar o crédito e tirar os planos do papel. O financiamento será liberado conforme o andamento da obra;
Acompanhe a liquidação do financiamentoSua empresa tem até 54 meses, após a conclusão da obra, para quitar o financiamento próprio ou valores dos financiamentos contratados com a gente por compradores dos lotes do empreendimento.
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Preencha os requisitos
 Possuir uma situação cadastral regular e saúde econômico-financeira;
 Apresentar faturamento anual a partir de R$ 15 milhões;
 Escolher um empreendimento localizado em área urbana;
 Aprovar o projeto de implantação do loteamento junto à Prefeitura;
 Aprovar projetos de infraestrutura;
 Solicitar a manifestação do órgão ambiental competente;Ter aprovação do empreendimento após análises de engenharia, jurídicas e de risco de crédito;Ter uma demanda mínima de comercialização das unidades do empreendimento;
 Possuir 10 anos de atuação no mercado ou, em caso de menos de 10 anos, a empresa deverá comprovar a execução de menos um loteamento e/ou parcelamento de solo urbano concluído com a emissão do Termo de Vistoria de Obra – TVO, emitido pelo poder público;
Quer mais de uma centena de possibilidades em um único aplicativo? Tá na mão.